quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015

CADASTRO TÉCNICO FEDERAL-CTF


O Cadastro Técnico Federal é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem Atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF/APP) e/ou Atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA).
O registro no Cadastro Técnico Federal é obrigatório para acessar qualquer serviço do Ibama.
Já é cadastrado? Acesse os Serviços do Ibama ou faça o recadastramento.
Ainda não é cadastrado? Você pode se enquadrar em um dos cadastros, CTF/APP, CTF/AIDA ou nos dois. Veja qual é o mais adequado para você.
Se você é pessoa física e as atividades que exerce constam nas tabelas CTF/APP ou CTF/AIDA, você deverá fazer o cadastro. Se você é o responsável legal ou o declarante de uma pessoa jurídica que exerça as atividades que constam nas tabelas, você deve se inscrever no Cadastro correspondente como pessoa física primeiro.

Atividades que constam na tabela CTF/APP
Atividades que constam na tabela CTF/AIDAvocê deverá se inscrever no cadastro de atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA) – pessoa física
Atividades que constam nas duas tabelas, CTF/APP e CTF/AIDA

Se você é pessoa jurídica, é necessário cadastrar primeiro a pessoa física que é a responsável legal e a declarante da empresa (veja acima).
Se você é pessoa jurídica e já cadastrou o responsável legal e o declarante (pessoa física) e exerce uma ou mais atividades:
Da tabela CTF/APP
Da tabela CTF/AIDAvocê deverá se inscrever no cadastro de atividades e instrumentos de defesa ambiental (CTF/AIDA) – pessoa jurídica
Das duas tabelas:CTF/APP e CTF/AIDA

Conheça as novas Instruções Normativas:
Em caso de dúvidas utilize o Formulário de solicitação de auxílio ou ligue para a Central de atendimento (61) 3316-1677.


Recadastramento do CTF-APP

O recadastramento do CTF/APP é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP). O objetivo é atualizar e confirmar os dados cadastrais conforme previsto na Instrução Normativa Ibama n° 06 de 2013.
Todas as pessoas físicas e jurídicas inscritas no CTF/APP antes de 01 de julho de 2013 devem se recadastrar.

O que acontece com quem não se recadastrar?
De acordo com o art. 46, parágrafo 1° Instrução Normativa 6 de 2013 do Ibama, as pessoas que não realizarem o recadastramento “...terão a situação cadastral alterada para Suspenso para Averiguações, sem prejuízo de outras medidas cabíveis decorrentes de auditagem.” O Ibama realiza, desde o segundo semestre de 2013, ações de auditagem nas inscrições de pessoas físicas e jurídicas que não se recadastraram.

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